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DESIGN INDUSTRIAL
Em seu significado fundamental, design é o plano prospectivo de uma unidade de ação, capaz de materializar algum aspecto do desenvolvimento econômico ou social através do desenvolvimento de produtos.
O Design industrial implica, sob o ponto de vista econômico, propor a produção de algum bem ou a prestação de serviços com o emprego de técnicas e com a finalidade de obter resultados e vantagens econômicas ou sociais.
Como plano de ação, o Design Industrial pressupõe, também, a indicação dos meios necessários à sua realização e a adequação destes meios aos resultados perseguidos. A análise destas questões é feita nos projetos e em seu desenvolvimento, tanto do ponto de vista econômico, como técnico, financeiro, administrativo e institucional.
O design é uma atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, com vistas à concepção e desenvolvimento de projetos de objetos e mensagens visuais que equacionem sistematicamente dados ergonômicos, tecnológicos, econômicos, sociais, culturais e estéticos, que atendam concretamente às necessidades humanas.
(Projeto de Lei nº 1.965, de 1996, regualmentação da profissão no Brasil)
Design não é e nem será arte. Não há justificativa para uma interpretação do design como uma atividade artística, supostamente intuitiva. A arte, através de seus arquétipos há muito hegemônicos (pintura, escultura, desenho etc.), não é a única possibilidade da experiência estética. O mundo do design está ligado ao da estética, mas não necessariamente ao da arte.
(Gui Bonsiepe) |